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SURDEZ, EDUCAÇÃO DE SURDOS E POLÍTICAS EDUCACIONAIS: inclusão e educação bilíngue
Erliandro Felix Silva

Última alteração: 05-02-2024

Resumo


A legislação brasileira vem passando por diversas mudanças, no que tange à educação destinadas à comunidade surda, reconhecidamente usuária da Língua Brasileira de Sinais (BRASIL, 2002). Desde então há prerrogativas para a formação de professores de alunos surdos (BRASIL, 2005), reconhecimento da profissão de tradutor e intérprete de Libras (BRASIL, 2010) e, em um cenário mais recente, a inclusão da educação bilíngue para surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD) a partir da Lei n. 14.191/2021. Esse decreto já avança sobremaneira as políticas para a educação de surdos no país, uma vez que determina que as crianças surdas devem aprender Libras desde a sua inserção no sistema educacional, com esse ensino estendendo-se ao longo de toda a vida.


Art. 60-A. Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.

§ 2º A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.

Art. 60-B. Além do disposto no art. 59 desta Lei, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior (BRASIL, 2021).

Em Gomides et al. (2022) há uma avaliação desta política, entendida pelos autores como uma possível quebra de paradigma a partir da inclusão de uma importante queixa da comunidade surda no documento mais importante para a educação de nosso país. Além de ser apresentada como primeira língua (L1), o ensino de Libras perdura durante toda a vida dos estudantes surdos, com a contratação e treinamento de pessoal capacitado, bem como, a construção de materiais capazes de prover os conhecimentos indispensáveis à formação em Libras, repercutindo no aumento vocabular e na disseminação e fortalecimento da língua. Apresentamos neste trabalho uma breve reflexão sobre as políticas de fomento à educação bilíngue no país.

 


Palavras-chave


Educação de surdos. Educação bilíngue. Inclusão. Políticas públicas. Libras.

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