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IFRS

*** INSCRIÇÕES ENCERRADAS ***



E-mail: eventos@ifrs.edu.br

Conforme Regulamento:

CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 6º Podem participar do 1º Encontro de Pesquisadores e Extensionistas os servidores efetivos do IFRS que:
I - coordenaram projeto de pesquisa e/ou ação de extensão em 2016;
II - submeteram projeto de pesquisa e/ou ação de extensão até 14 de março de 2017;
III - integraram equipe de execução de projeto de pesquisa e/ou ação de extensão em 2016;
IV - são integrantes de equipe de execução de projeto de pesquisa e/ou ação de extensão submetido até a data de 14 de março de 2017;
V - coordenaram ou integraram projeto de pesquisa e/ou ação de extensão até 2015;
VI - pretendem propor projeto de pesquisa e/ou ação de extensão a partir de 15 de março de 2017.

Art. 7º Devem participar do 1º Encontro de Pesquisadores e Extensionistas os Diretores/Coordenadores de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação e de Extensão dos campi do IFRS ou seus substitutos legais.

Art. 8º A ordem de prioridade no preenchimento das vagas disponíveis para o 1º Encontro de Pesquisadores e Extensionistas, é a seguinte:
I - ocupantes de cargo de Direção/Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação ou de Extensão nos campi do IFRS, ou seus substitutos legais; II - servidores que se enquadrem:
a) nos incisos I e II do Art. 6º;
b) no inciso I ou II do Art. 6º;
c) no inciso III do Art. 6º;
d) no inciso IV do Art. 6º;
e) no inciso V do Art. 6º;
f) no inciso VI do Art. 6º.

Art. 9º A participação do servidor no 1º Encontro de Pesquisadores e Extensionistas está condicionada a:

I - não estar usufruindo de qualquer tipo de afastamento ou licença previstos na legislação vigente na data programada para o evento;

II - manifestação de interesse, por meio de inscrição;

III - homologação da inscrição;

IV - disponibilidade de vagas;

V - inscrição em minicurso.

Art. 10 A participação no 1º Encontro de Pesquisadores e Extensionistas somente poderá ser cancelada até a data estabelecida no cronograma (Anexo I), por meio de envio de justificativa para o endereço eletrônico [email protected] .

 

CAPÍTULO VII
DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO

Art. 30. Serão fornecidas 1 (uma) hospedagem e 1 (uma) refeição diária para os servidores selecionados para participar do 1º Encontro de Pesquisadores e Extensionistas.
Art. 31. A necessidade de hospedagem e alimentação deverá ser informada no momento da inscrição.
Art. 32. Não receberão hospedagem os participantes provenientes do Campus Bento Gonçalves e da Reitoria. Parágrafo único. A Comissão Organizadora do evento reserva-se o direito de avaliar, de acordo com a disponibilidade orçamentária, a possibilidade de não conceder hospedagem aos participantes oriundos de campi localizados em municípios da mesma aglomeração urbana de Bento Gonçalves prevista no Anexo I da Instrução Normativa IFRS nº 13, de 09 de novembro de 2012.
Art. 33. A hospedagem poderá ser disponibilizada no mesmo local do evento ou em outro local na mesma cidade.
Art. 34. A critério da Comissão Organizadora do evento, os participantes serão hospedados em quartos duplos ou triplos.
Art. 35. As demais despesas realizadas no hotel ou fora dele são de responsabilidade dos participantes do evento.


Tipos de Inscrição

 
Tipo de Inscrição Acesso Disponível a partir de Disponível até Acesso expira em Valor
 
Diretores/Coordenadores de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação e de Extensão

Conforme Regulamento:

Art. 7º Devem participar do 1º Encontro de Pesquisadores e Extensionistas os Diretores/Coordenadores de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação e de Extensão dos campi do IFRS ou seus substitutos legais.

Online 15 março, 2017 31 março, 2017 0,00 (BRL)
 
Servidor efetivo do IFRS

Conforme Regulamento:

Art. 6º Podem participar do 1º Encontro de Pesquisadores e Extensionistas os servidores efetivos do IFRS que:

I - coordenaram projeto de pesquisa e/ou ação de extensão em 2016;

II - submeteram projeto de pesquisa e/ou ação de extensão até 14 de março de 2017;

III - integraram equipe de execução de projeto de pesquisa e/ou ação de extensão em 2016;

IV - são integrantes de equipe de execução de projeto de pesquisa e/ou ação de extensão submetido até a data de 14 de março de 2017;

V - coordenaram ou integraram projeto de pesquisa e/ou ação de extensão até 2015;

VI - pretendem propor projeto de pesquisa e/ou ação de extensão a partir de 15 de março de 2017.

Online 15 março, 2017 31 março, 2017 0,00 (BRL)
 



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- ProfEPT- IFRS - Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica

 

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