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POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS PARA CONTROLE DA POLUIÇÃO DO AR NO RIO GRANDE DO SUL
Bruno Dutra Feijó, Andreia Castro de Paula Nunes, Alexandre Pereira Pires, Laryane Nascimento de Oliveira, Matheus Costa da Silva, David Antonio Kurz

Última alteração: 27-11-2018

Resumo


O presente trabalho buscou investigar as políticas públicas ambientais para o controle da poluição do ar no Rio Grande do Sul (RS). Dessa forma, apresenta informações sobre dados pesquisados de caráter regulatório que priorizam o bem-estar da população e a preservação do meio ambiente. Para tanto, foram realizadas pesquisas documentais buscando informações diversas em sites de órgãos, organizações e/ou iniciativas públicas ou privadas. Sempre buscando as fontes que fornecessem dados oficiais ou fundamentados em pesquisas científicas ou certificados de alguma forma. Como resultado, foi observado que Rio Grande do Sul possui vinte estações de monitoramento da qualidade do ar que são de suma importância para ajudar na fiscalização e localização de fontes poluidoras. Contudo de acordo com diversas notícias de cunho jornalístico, essas estações se encontram desativadas. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) justifica a desativação das estações por escassez de recursos para a manutenção dos equipamentos e por este motivo não há previsão para recuperação e volta da realização dos serviços. Foi possível verificar, que uma das legislações fundamentadoras para outras ações de políticas públicas é a Resolução 03 do Conselho Nacional do Meio Ambiente de 28 de junho de 1990, que é uma resolução de âmbito federal, criada para estabelecer as diretrizes básicas sobre o controle da qualidade do ar no país. Além disso, no Capítulo 3 da Política Estadual de Meio Ambiente, a lei 11.520, de 03 de Agosto de 2000, constam informações relevantes que deveriam ser analisadas, executadas e monitoradas. Por fim, verificou-se informações no site da Fundação de Proteção Ambiental (FEPAM), também estão desatualizadas apesar de toda a legislação regulamentadora existente, e que as notícias criticando a falta de ações não foram rebatidas com informações ou outras publicações do órgão competente. É importante ressaltar que os resultados aqui mencionados foram obtidos a partir das pesquisas realizadas em informações publicadas até o mês de setembro de 2018. Porém há um grande desafio para o exercício dessas regulamentações que são de responsabilidade do Estado. Se pode concluir que apesar das regulamentações e leis existentes, a falta de investimento público nas políticas de prevenção da qualidade do ar estão muito aquém da real necessidade.


 


Palavras-chave


Meio Ambiente; Poluição do Ar ; Políticas Públicas

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