Portal de Eventos do IFRS, Volume 7, 2023

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Educação em escolas de EJA no sistema prisional: desafios e oportunidades
Luís Henrique Ribeiro da Silva

Última alteração: 08-02-2024

Resumo


O presente resumo busca discutir o ensino formal em escolas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em um contexto específico, o sistema prisional. A EJA, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) atual, é uma modalidade de ensino destinada às pessoas que não tiveram acesso ou não completaram seus estudos na idade regular (Brasil, 1996). As razões para a não conclusão dos estudos podem variar e incluem questões socioeconômicas, trabalho precoce, responsabilidades familiares, entre outros. Essas questões, muitas vezes, ficam visíveis dentro do contexto prisional, especialmente pelas falas dos alunos detentos. A legislação brasileira reconhece a importância EJA dentro do sistema prisional como um instrumento crucial para a ressocialização dos apenados. Diversas normativas estabelecem diretrizes específicas para a oferta de educação nas prisões, dentre elas a Lei de Execução Penal (LEP) de 1984, um importante dispositivo legal no Brasil. Ela estabelece que o trabalho educativo é dever do Estado e direito do preso (BRASIL, 1984). O sistema prisional é restrito ao público externo, especialmente por questões de segurança pública. Nesse sentido, não é qualquer pessoa que pode entrar e observar a ação docente nesse contexto. Para alcançar uma compreensão aprofundada da experiência docente na EJA no sistema prisional, foram realizadas observações nesse ambiente. O principal objetivo dessa discussão é proporcionar uma visão de como é a experiência docente dentro do sistema prisional para quem está fora desse contexto. O ato de ser professor dentro do sistema prisional, assim como em qualquer outro meio, traz consigo algumas dificuldades, mas também diversas potencialidades. Dentre os principais pontos positivos, está o comportamento dos alunos – a grande maioria demonstra interesse pelo conteúdo que está sendo abordado em aula – e, junto a isso, casos de indisciplina muito raros. A estrutura física da escola é, também, adequada. Por outro lado, uma das maiores dificuldades é preparar uma aula que seja, de certa forma, analógica. Por questões de segurança, o acesso à internet dentro da sala de aula é proibido. Além disso, o público-alvo tem uma idade que varia bastante. A faixa etária dos alunos é ampla, e os alunos podem ter 20 anos, assim como 60 anos. Isso torna o processo de preparar uma aula mais complicado, visto a grande diversidade etária desse contexto. Outra particularidade de ser docente nesse meio é a necessidade do cumprimento de normas mais rígidas, quando comparado com o ensino em escolas tradicionais. Dentre elas, estão a limitação de circulação dentro do ambiente, regras de vestimenta específicas e também há uma lista de itens que não podem ser levados para dentro do presídio. A experiência de ser professor dentro do sistema prisional é, inegavelmente, desafiadora e única. Nesse contexto complexo, as limitações impostas por questões de segurança, a diversidade etária dos alunos e as regras mais rígidas demandam uma abordagem pedagógica adaptativa. Apesar dos desafios, a docência nesse ambiente oferece oportunidades incomparáveis de impactar positivamente vidas e contribuir para a ressocialização dos apenados. Através do comprometimento com a educação, a prática pedagógica no sistema prisional se torna um agente de transformação, promovendo a esperança e a perspectiva de um futuro mais promissor para aqueles que enfrentam muitas vezes diversas adversidades.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Dispõe sobre a execução penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1984.


Palavras-chave


Educação de Jovens e Adultos; Educação Prisional; Ressocialização; Sistema Prisional; Experiência docente.

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