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COMO MITIGAR PROBLEMAS DE CONFIANÇA E INCERTEZAS DURANTE O LICENCIAMENTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
Alexandre Chwartzmann, Erik Schüler, Larissa Pierozan, Caroline dos Santos

Última alteração: 17-12-2024

Resumo


Os programas de computadores estão envolvidos nas mais simples até as mais complexas das atividades rotineiras. Há uma forte dependência de tecnologias, como celulares ou computadores, que funcionam essencialmente em razão de programas de computadores também conhecidos como softwares, do inglês. Entretanto, há um grande problema de continuidade de uso do programa de computador que se torna essencial para os licenciados. Em caso de falência da licenciante, como garantir a continuidade da utilização daquele sistema? Ou ainda, tratando-se de transferência de tecnologia, como garantir que aquele programa de computador é o mesmo que foi originalmente instalado? Se houver alguma nova transação envolvendo este software no futuro, como garantir a exploração do programa? A proteção do programa de computador segue a lógica da proteção de direitos autorais, portanto, não há a necessidade de registro do programa junto a um órgão federal. E, mesmo que realizado o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), não é disponibilizado o código-fonte do programa, que contém as instruções e a linguagem de computador e faz o programa, de fato, funcionar. Logo, mesmo que o programa de computador tenha sido registrado, como garantir que o programa adquirido é o mesmo que foi depositado junto ao INPI? Visando trazer maior estabilidade aos licenciamentos de programa de computador no caso de falência, nos Estados Unidos da América, a partir da década de 1960, ganhou relevância a figura do Escrow Agreement (em tradução livre, acordo de garantia). O Escrow é uma expressão utilizada para descrever uma garantia contratual ou acordo que permanece sob custódia de um agente terceiro (escrow agent) até que as cláusulas desse acordo sejam cumpridas (Cavalcanti e Nóbrega, 2020). Morais (2014) define como um acordo em que duas partes, participantes de um contrato bilateral subjacente, delegam a um terceiro, geralmente, de maneira confidencial, a responsabilidade pelo objeto da prestação contratual de uma delas. O Escrow pode ser utilizado para armazenar o código-fonte de um programa (Pappous, 1985), proporcionando uma garantia adicional aos envolvidos no caso de eventos específicos, como falência da empresa desenvolvedora. Além disso, desde o ano de 2008, a tecnologia blockchain vem ganhando relevância principalmente pela possibilidade de se tornar um livro-razão inalterável, além da possibilidade de automatização de certas estruturas na rede, como os smart contracts. Em razão dessa maior confiança em uma rede descentralizada e distribuída que permita a inserção de informações que, em tese, não poderão ser alteradas, formando um histórico sobre aquilo que foi inserido na corrente, vem se estudando a adoção da tecnologia em diversas áreas. Deste modo, o presente estudo tem por objetivo investigar a pertinência de um Escrow Agreement frente à tecnologia blockchain.


Palavras-chave


Programa de Computador. Escrow Agreement. Blockchain.

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