Última alteração: 22-12-2023
Resumo
Resumo expandido: O presente trabalho analisa, por meio de uma revisão documental e bibliográfica a relevância atribuída à educação na Constituição da primeira república e seus reflexos atuais, contextualizando-a historicamente, traçando também, um parâmetro com o contexto socioeconômico da época, bem como a que precedeu sua promulgação. Primeiramente é importante definir o que é a Constituição e explicar a diferença entre a promulgação e outorga das Constituições. Consoante definição de PLACIDO E SILVA (in RAMOS. 1987. p.68) a constituição de um país “designa o conjunto de regras e preceitos, que se dizem fundamentais, estabelecidos pela soberania de um povo, para servir de base à sua organização política e firmar os direitos e deveres de cada um de seus componentes”. Na história do país, existiram constituições outorgadas, constituições impostas por monarcas ou pela autoridade governamental executiva. Conforme RAMOS (1987.p.70) “a outorga de uma constituição pelo poder executivo, como aconteceu com os três ministros militares – Emenda nº 01/69 – foi um esbulho, pois ocorreu a cessão, a doação de uma coisa que eles não possuíam”, uma vez que desde a carta magna de 1934 restou estabelecido que o poder emana do povo, por essa razão as constituições devem nascer da vontade do contingente humano que compões o Estado e não das vontades de poucos, daqueles que o governam (RAMOS. 1987. p.69). Elas originam-se a partir do povo, mediante seus representantes, com base no trabalho de uma Assembleia Constituinte originária e são promulgadas pelo poder executivo, que oficia sua existência, sua validade jurídica. As Constituições Federais resultantes de Assembleias Constituintes foram promulgadas em 1891, 1934, 1946 e 1988. O estudo será pautado, além das análises da carta magna, seus anais e justificativas, também no estudo do contexto social histórico e econômico que antecedeu a promulgação, com destaque aos aspectos sociais do período delimitado, de forma a facilitar a identificação da relevância atribuída à educação à época. A presente pesquisa científica se faz necessária uma vez que as informações disponíveis se encontram pulverizadas, impossibilitando relacionar de forma adequada ao problema (SOUZA et al. 2021.p.65). Busca-se como objetivo, compreender os propósitos governamentais a partir de uma análise sociológica, de uma fundamentação teórica, pautada nas formulações de Louis ALTHUSSER, no que tange a escola como aparelho ideológico Estatal. Conforme contextualização histórica, para a mantença da nova forma de governo, que foi antecedida de muitas transformações, seja a remodelação da relação de trabalho, seja o crescimento das prestações de serviços de pequenas indústrias têxtis, o êxodo rural, bem como fortes investimentos de capital estrangeiros, se fez imprescindível a construção da narrativa que demonstra as vantagens de uma república descentralizada e federativa, amiga da ordem e do progresso moderno. Esses conceitos serviam como subterfúgio de poder, construído para regulação da relação entre a educação, a consciência da evolução e progresso. Podendo-se observar que o sistema educacional, à época da constituição da primeira república, foi utilizado como aparelho ideológico do Estado, no afã de que o povo, tivesse confiança total na nova forma de governo, uma vez que essa liderança precisava de total apoio para se consolidar. Os procedimentos metodológicos: Inicialmente, efetuou-se levantamentos bibliográficos exploratórios para a delimitação do tema, que no princípio era sobre a educação como direito social amparado na constituição e sua mitigação pelo Estado, no entanto, em razão da pulverização das fontes a serem analisadas, e a desconexão entre a Lei em pauta e a historicidade necessária para o desenvolvimento da presente obra, se considerou uma revisão bibliográfica sobre a relevância da educação nas constituições republicanas e seus reflexos na atualidade, no entanto, em se tratando de um artigo cientifico, para poder aprofundar o mínimo na pesquisa, optou-se por escolher apenas uma das Cartas Magnas para a presente obra, razão essa que escolhemos a primeira Constituição republicana. A pesquisa que embasará o presente artigo, se dará além das consultas as fontes documentais que não tiveram nenhum tratamento analítico (SEVERINO 1941, p.123), quais sejam: a própria constituição, seus anais e justificativas, também no estudo das fontes secundárias através de trabalhos já publicados e devidamente registrados, mediante contribuição de outros pesquisadores (SEVERINO 1941, p.122), no afã de propiciar o exame das fontes sob nova perspectiva ou abordagem, chegando em conclusões diversas e inovantes. (LAKATOS e MARCONI apud SOUZA.2021.p.67). No que tange a análise documental, em se tratando da constituição em pauta e demais documentos necessários à sua promulgação, em que pese serem documentos formais, letra fria da lei, serão analisados consoante contexto social e global da época. Somente dessa forma, conhecendo a conjuntura sócio-política e econômica do período poder-se-á compreender os valores imputados naquele momento, bem como os motivos que levaram a sua produção (CELLARD 2012. p. 295,299-300). Na mesma senda, para compreender os documentos analisados, imprescindível ter, ao menos, uma ideia dos autores, neste caso, do grupo constituinte, analisar suas razões, e daqueles que eles representam, desta forma pode-se reconstituir os acontecimentos (CELLARD 2012. p. 300-301). A presente pesquisa terá por primazia a escolha das fontes com qualidade, diversidade, isso caracterizará como uma pesquisa qualitativa, pois “as combinações possíveis entre os diferentes elementos contidos nas fontes estabelecem-se em relação ao contexto, a problemática ou ao quadro teórico (CELLARD 2012. p. 304-305). A partir do século XX, o conceito de historiografia contemporânea foi significativamente ampliado, incorporando materiais, conteúdos e realidades que possibilitasse o fornecimento de evidências a serem analisadas pelos historiadores, de forma que o conceito restou mais complexo, abrangente e extensivo (BARROS. 2019. p.25). Na concepção de Júlio Aróstegui apresentada por BARROS (2019. p.28-29) a Constituição, utilizada no presente artigo, caracteriza-se como fonte histórica produzida com intencionalidade, escritas de forma voluntária, e será utilizada na presente obra de forma não serial, uma vez que, na escolha em tratar uma única Constituição, não cumpre os requisitos de homogeneidade, que cumpriria na primeira proposta que era analisar todas as constituições republicanas, que apresentam-se como continuidade em sua sequência (RAMOS. 1987. p.57-58). Também faz necessário posicionar a fonte histórica em epígrafe no que concerne sua posição no processo histórico, como pode-se verificar a Constituição aqui analisada, é fonte originalmente produzida por autores que viveram aquela época, caracterizando-a como fonte histórica direta. No entanto, conforme BARROS (2019. p.32) nenhuma fonte é direta ou indireta de forma absoluta, pois para a produção da fonte em questão, pode ter sido utilizado outras fontes caracterizando-a, neste aspecto como fonte indireta. Na mesma senda, havendo, na fonte em questão, qualquer discurso, testemunho ou informações que precedam a época da publicação também poderá ser classificada como fonte indireta. No caso da fonte proposta, os artigos que foram mantidos referente constituições anteriores, podem ser classificadas como indireta. No entanto, conforme aduz FEBVRE in BARROS (2019.p.22) quando da análise da fonte, ao se situar o problema como o núcleo de tudo, o próprio historiador delimitará ou constituirá a fonte de forma a responder ao problema proposto. Agrupando-se as informações, possibilita-se relacionar de forma adequada, a Lei Maior no que tange a educação, a história e a conjuntura social da época, criando um elo entre as informações antes pulverizadas.