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IMPACTO DAS NOVAS LEGISLAÇÕES NA ROTULAGEM DE ALIMENTOS
Justine Freo Saggin, Lucia de Moraes Batista, Emanoele Malinverno, Marcelo Bergonsi, Vinícius Ornelas Rosa

Última alteração: 04-02-2021

Resumo


Segundo a legislação brasileira, todos os alimentos e bebidas embalados na ausência do consumidor devem apresentar rotulagem. A rotulagem é uma ferramenta de informação importante ao consumidor, pois é através dela que são obtidas informações como marca, validade, composição nutricional e ingredientes. A legislação estabelece regras de quais e como essas informações devem constar nos rótulos. O não cumprimento de tais regras pode influenciar escolhas equivocadas por parte do consumidor e penalizações aos agricultores. Apesar das resoluções referentes à rotulagem nutricional em vigor no Brasil trazerem inúmeras informações ao consumidor, muitos ainda possuem dificuldades para compreender e utilizá-las. Diante disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 429/20 e a Instrução Normativa IN nº 75/20, que entrará em vigor após decorrido 24 meses de sua publicação. A partir deste momento, diversas normas serão revogadas, como as Resoluções RDC nº 360/03 (rotulagem nutricional de alimentos embalados), RDC nº 359/03 (porções de alimentos para fins de rotulagem nutricional) e RDC nº 54/12 (informação nutricional complementar).Este trabalho tem por objetivo avaliar as principais mudanças estabelecidas pelas novas legislações em relação às então vigentes, e seus impactos junto aos agricultores de determinados grupos de alimentos. No tocante a nova norma, a principal diferença tange a obrigatoriedade de um modelo na parte frontal das embalagens, com a imagem de uma lupa e a inscrição "alto em" açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio, para alimentos que possuam em sua composição determinados limites desses componentes. Também foi aprovado um novo formato da tabela para as informações nutricionais, no qual as cores de fonte preto e de fundo branco foram estabelecidas. Além disso, determinam a obrigatoriedade da identificação da quantidade de açúcares totais e adicionais, e a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml. Considerando estas alterações e visando evitar o uso dos modelos de rotulagem frontal nos painéis principais dos rótulos, a indústria de alimentos terá desafios com relação à rotulagem e/ou reformulação de produtos. Em termos de fiscalização, também existem dúvidas de como essas informações serão avaliadas, uma vez que a formulação, para alguns alimentos é de propriedade dos agricultores e não é exigida pelos órgãos fiscalizadores.

Palavras-chave


Rotulagem. Legislação. Indústria Alimentícia.

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