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A formação dos professores de atendimento educacional especializado no Brasil: um olhar a partir das políticas públicas
Isaura Oliveira Castro, Henri Luiz Fuchs

Última alteração: 10-12-2025

Resumo


O presente resumo faz parte do projeto de pesquisa, vinculado ao Mestrado Profissional em Educação Básica do IFRS - Campus Farroupilha, na linha de pesquisa Políticas Públicas e Inclusão na Educação Básica. O tema do resumo surge da inquietação em relação à formação dos professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE) da rede estadual de ensino, no município de Bento Gonçalves/RS, com o objetivo de elucidar quais as políticas públicas que possuem relação com a formação dos professores de AEE. A educação dos estudantes que são público da Educação Especial, que se caracterizam por pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação (BRASIL, 2008), passou por diversos desafios, desde a segregação e negação da necessidade de escolarização até o momento atual, em que é implementada a educação inclusiva em escolas regulares e classes regulares, amparada por políticas públicas educacionais em âmbito federal e estadual. Sobre as políticas públicas, Vieira (2011, p. 26) afirma que “podem ser entendidas como ações governamentais. Assim, há políticas públicas de saúde, de educação e outras”. Foi utilizado como critério de seleção dos documentos analisados, as políticas públicas educacionais, de abrangência federal e estadual, que citam a formação de professores especialistas em educação especial, ou professores atuantes no AEE. Os documentos analisados foram pesquisados nos portais oficiais do Governo Federal e através dos referenciais teóricos utilizados, como, CARMO et al. (2019) e SAVIANI (2009). Através do mapeando das políticas públicas educacionais relacionadas à formação dos professores de AEE, a partir da publicação da Declaração de Salamanca (1994), foram selecionadas as seguintes políticas públicas: LDB lei nº 9.394/1996; Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008; Resolução CNE/CEB nº 4/2009; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores (Resolução CNE/CP nº 2/2015); Base Nacional Comum para a Formação de Professores da Educação Básica Resolução CNE/CP nº 2/2019; Resolução CNE/CP nº 1/2020; Parecer CEEd nº 02/2025. Logo após a publicação da Declaração de Salamanca, a LDB (1996) passa a prever no seu Art. 59, inciso III, a formação para professores de educação especial, apontando a necessidade de formação adequada relacionada à educação especial. É mencionado neste documento que os professores de AEE devem possuir “especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns”. Entretanto, esta política não detalhou quais as competências que os professores deveriam desenvolver para atuar no AEE. Já na Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, que instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, o papel do professor de AEE começa a ser definido de forma mais clara. A política estabelece que os professores especializados em educação especial são aqueles que possuem competências para identificar as necessidades educacionais especiais dos estudantes que são público da Educação Especial, a fim de implementar estratégias que auxiliem na aprendizagem e inclusão destes estudantes, além de trabalhar em articulação com os professores da classe comum. Ainda conforme essa política, os professores especializados em educação especial deverão comprovar, “formação em cursos de licenciatura em educação especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante e associado à licenciatura para educação infantil ou para os anos iniciais do ensino fundamental e complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da educação especial” (BRASIL, 2001, p. 5). Apesar do avanço significativo em relação à inclusão dos estudantes que são público da Educação Especial e exigência de formação específica para a atuação na educação especial, percebe-se que os documentos analisados até então, LDB lei nº 9.394/1996 e Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, apresentavam concepções relacionadas ao modelo biomédico da deficiência. Segundo Bock e Nuernberg (2018, p. 02), no modelo biomédico de concepção da deficiência, “há uma comparação constante com os critérios estabelecidos como norma, tudo que dele se distanciar é considerado anormal, abjeto. Reside no sujeito com o diagnóstico de lesão a necessidade de se adequar para viver em sociedade”. Isso se evidencia no modo como os professores do AEE foram mencionados, como especializados em educação especial e com a possibilidade da atuação em classes especiais, reforçando uma visão centrada na deficiência como característica individual e que deve ser tratada por especialistas em espaços separados dos estudantes ditos “normais”. A partir da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), a definição da habilitação dos professores de AEE e as atividades que são desenvolvidas no AEE passaram a ser delimitadas de forma mais clara, citando que as atividades desenvolvidas no AEE devem ser realizadas por profissionais com formação para o ensino de LIBRAS, Braille, soroban, orientação e mobilidade, atividades de vida autônoma, comunicação aumentativa e alternativa, além de auxiliar no desenvolvimento dos processos mentais superiores, desenvolver enriquecimento curricular para estudantes com altas habilidades/superdotação, produção e adaptação de materiais e outros recursos. Além disso, define que a formação para atuar no AEE deve ser “obtida em cursos de graduação, pós-graduação e de formação continuada para o atendimento educacional especializado incluindo além do conhecimento da área, o estudo dos casos, o planejamento, a seleção de atividades e a avaliação dos planos de atendimento educacional especializado (BRASIL, 2008, p. 17)”. Identifica-se que o documento assume uma perspectiva pautada no modelo social da deficiência, ressaltando que os professores devem possuir “conhecimentos sobre a educação para os direitos humanos, valorização e atenção às diferenças e atendimento educacional aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação”(BRASIL, p. 19), referindo-se aos professores especializados em educação especial como professor com formação para o AEE, articulado com os demais setores da escola, tendo um caráter transversal. A valorização da diversidade e dos direitos humanos citada na política, dialoga com o modelo social da deficiência, pois, segundo Bock e Nuernberg (2018, p. 03), “nesta perspectiva, compreende-se a deficiência como sendo uma das categorias que transversaliza a identidade de cada sujeito, assim como gênero, classe social, renda, geração, raça, religião, etc.”. As políticas públicas implementadas após a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) seguiram fortalecendo a inclusão dos estudantes público da Educação Especial em escolas regulares e a definição da formação exigida e atribuições destes professores, como é possível identificar na Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que instituiu as diretrizes operacionais para o AEE na Educação Básica. Nesta resolução, no seu Art. 12, é reiterado que para a atuação no AEE, “o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial”. Além disso, no Art. 13, são definidas oito atribuições do professor do AEE, citando entre elas a identificação e elaboração de serviços e recursos pedagógicos de acessibilidade, realização de parcerias com áreas intersetoriais, orientação aos professores e as famílias sobre as necessidades dos estudantes público da Educação Especial e articulação com os professores de sala de aula comum. Em relação às políticas públicas de abrangência estadual, destaca-se o Parecer nº 02/2025-CEEd/RS. Este documento retoma orientações das principais políticas públicas estaduais e federais, relacionadas à Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Este parecer aponta que “o AEE é efetivado por professor/a com formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial/Inclusiva”, porém, sem definir a carga horária mínima que esta formação específica deveria ter ou outros detalhes que poderiam garantir a qualidade formação dos professores de AEE. Outras políticas públicas abordam a formação de professores para a educação inclusiva, mas não tratam diretamente da formação de professores de AEE, como por exemplo, a resolução CNE/CP nº 2/2015, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores, que estabelece que todos os professores da educação básica devem receber formação para atuar no contexto da educação inclusiva, porém não define maiores detalhes sobre. A partir da análise realizada, observou-se um avanço na consolidação da educação inclusiva e na definição da formação exigida para os professores de AEE. A trajetória percorrida por essas legislações demonstra uma transição do modelo biomédico para uma perspectiva pautada no modelo social da deficiência, que valoriza a diversidade, os direitos humanos e o papel da escola regular como espaço de inclusão social. Conclui-se que apesar dos avanços nas legislações, muitos desafios ainda persistem na efetivação da educação inclusiva, como por exemplo, a definição de aspectos mais claros sobre a formação dos professores de AEE.  A formação dos professores de AEE é fundamental no processo de inclusão, principalmente se for pautada no modelo social da deficiência, onde o professor de AEE compreende a deficiência e as demais necessidades educacionais especiais como parte da diversidade humana, assegurando que a presença desses estudantes na escola seja respeitada em sua diferença, deslocando a exigência de adaptação do estudante ao meio e promovendo a transformação do espaço escolar. O apoio a transformação cultural é parte fundamental da formação e consequente atuação do professor de AEE, incentivando estabelecimento de uma cultura escolar inclusiva, tendo como princípio o acolhimento e respeito a diversidade.

Palavras-chave


Atendimento Educacional Especializado; Formação de Professores; Políticas Públicas; Legislação da Educação.

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