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Ações afirmativas no IFRS: Por dentro da banca de heteroidentificação no PS 2019/2
Ana Caroline Lopes da Cruz

Última alteração: 27-10-2019

Resumo


A Lei nº 12.711/12 discorre sobre a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros nos processos seletivos para universidades e institutos federais. Em vista das políticas de ações afirmativas, é importante a atuação da banca de heteroidentificação nos processos seletivos para validar as informações sobre cor/etnia prestadas pelos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e para evitar fraudes. As cotas raciais são para  aqueles que  carregam características físicas perceptíveis, que tem o fenótipo,  e que de fato, podem ser vítimas de preconceito racial. Deste modo a banca utiliza exclusivamente do fenótipo para fazer a verificação. Compreende-se por fenótipo o conjunto de características como a cor da pele, a textura dos cabelos e dos traços faciais, integralmente ou não,  que definem se a autodeclaração do(a) candidato(a) será homologada. O objetivo da atuação das bancas de heteroidentificação é garantir que os candidatos ingressantes das instituições públicas de ensino, sejam de fato negros. Nos últimos anos, houve inúmeras denúncias de pessoas não negras, que ocuparam indevidamente vagas reservadas para cotistas. Entretanto, deve-se diferenciar a fraude, da não concordância da banca, com a autodeclaração do indivíduo. Um fato importante é a diversidade da banca, no processo seletivo do IFRS, que buscou compor uma banca com indivíduos negros, brancos, homens e mulheres, e todos com conhecimento, atuação e trabalhos na temática. Neste processo seletivo, houve dez dias de banca.  Os candidatos cotistas eram recepcionados numa sala para o acolhimento, em que as classes eram dispostas em formato de “U”, para que todos os participantes se observassem. Nessa oportunidade era exibido o vídeo institucional explicando o processo de ingresso pelas cotas. Este acolhimento fomentou discussões entre os pares pois eles se questionavam quando alguém não apresentava as características conforme o vídeo. No segundo momento, individualmente eram conduzidos à sala da banca para entrevista gravada em vídeo, e homologação ou não. No fim dessa entrevista,  o candidato era alertado pela banca,  que no caso de sua não-aferição, ainda estaria concorrendo pelo acesso universal. No total houve 85 verificações, sendo 10 indeferidas. Conclui-se que além dos fatos citados, a banca de heteroidentificação afirma que os candidatos que se autodeclarem negros devem passar  por procedimentos similares, nas mais diversas instituições, o que traz credibilidade para as políticas de ações afirmativas nos processos seletivos.


Palavras-chave


Banca heteroidentificação; Cotas raciais; Ações afirmativas.

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