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Fronteira: a educação técnica federal como vetor de integração
Cacildo dos Santos Machado

Última alteração: 20-10-2017

Resumo


1. INTRODUÇÃO

 

Este trabalho visa elencar os Acordos Bilaterais entre Brasil e Uruguai que possibilitaram a integração por meio da educação técnica federal.

Tal proposta se ancora em análise do conhecimento empírico, com embasamento histórico bibliográfico, no plano de observação escolhido, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense de Santana do Livramento (IFSul – SL).

Estimamos que hoje, ambos os países buscam integrar-se, considerando uma das vias a educacional, por intermédio de políticas públicas.

Tivemos como problema de pesquisa a ser investigado: “Quais os acordos bilaterais, Brasil e Uruguai, que originaram a integração pela via da educação técnica federal na fronteira Santana do Livramento e Rivera?”.

Objetivamos de maneira geral, analisar o processo de integração, pela via educacional técnica federal, nos últimos doze anos, em Santana do Livramento. Como objetivos específicos, tratamos de elencar os acordos bilaterais firmados nesta seara; Demonstrar a integração binacional na área da educação técnica federal; Analisar a mudança de paradigma das políticas públicas destinadas às fronteiras.

 

2. METODOLOGIA

Esta pesquisa possui caráter qualitativo e exploratório, por meio de conhecimento empírico, aliado ao embasamento metodológico em importantes referenciais teóricos, e por meio de análise dos materiais coletados, em especial, o arcabouço jurídico que envolve o tema aqui proposto. Foram utilizadas para este estudo, duas formas de fontes, onde “O que geralmente se recomenda é que seja considerada fonte documental quando o material consultado é interno à organização, e fonte bibliográfica quando for obtido em bibliotecas ou bases de dados”. (GIL, 2016).

Dessa maneira, acreditamos estarem definidos os aspectos metodológicos para o estudo proposto.

 

3. RESULTADOS e DISCUSSÃO

Por muito tempo tivemos a convicção, em função de estudos ainda escolares, de que as fronteiras eram quase que exclusivamente questões de espaços territoriais de defesa e soberania. No entanto, após um simples olhar para o cotidiano da fronteira Santana do Livramento no Brasil e Rivera no Uruguai, observamos outra realidade, a de integração diária entre duas nacionalidades distintas, a qual trouxe incertezas ao pensamento inicial.

Reforçando o contexto, o Projeto de Lei Nº 313/2008, o qual instituiu o Estatuto de Fronteira, define as cidades gêmeas: “adensamentos populacionais de dois ou mais países, conurbados ou semiconurbados, cortados pela linha de fronteira, seja esta seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração [...].”

 

Dentre os diversos acordos bilaterais firmados, iniciamos abordando o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica o Brasil e o Uruguai, assinado na cidade de Rivera, no dia 12 de junho de 1975, “Artigo I. 1. As partes Contratantes comprometem-se a elaborar e executar, de comum acordo, programas e projetos de cooperação científica e técnica”.

 

A partir de 2005, o governo central modifica sua postura em relação a estas regiões, até então marginalizadas, passando a intensificar políticas públicas capazes de aliar a defesa nacional com o desenvolvimento destas áreas fronteiriças, periféricas territorialmente, mais centrais do ponto de vista da integração entre os países.

o que é o conceito fundamental de defesa? Para mim, é defender o potencial que esse território, que é um território de integração, pode trazer e oferecer ao nosso país. É bom para o Brasil, que quer ser um país competitivo, crescer cada vez mais e ocupar um espaço internacional, ter crianças que desde o começo falem “portunhol” e que rapidamente vão poder falar espanhol (BRASÍLIA, 2011).

 

Com base no acordo de 1975, ocorre uma maior integração entre os Estados, por meio da assinatura do Acordo para a criação de Escolas e/ou Institutos binacionais fronteiriços, Artigo II

 

[...] decidem autorizar o estabelecimento de escolas e/ou institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos na zona de fronteira comum a ambos os países, definida pelo Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais e Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios (BRASÍLIA, 2005).

 

Em 2006, aproximam-se (IFSul) e Conselho de Educação Técnico Profissional  - Universidade do Trabalho do Uruguai (CETEP – UTU), vislumbrando o aproveitamento desses acordos. 

No ano de 2010 inicia-se a estruturação do IFSul - SL, e em 2011 são ofertados  os cursos de Informática para Internet (no Brasil) e Controle Ambiental no (Uruguai), ambos disponibilizando, das 36 vagas de cada curso, 50% para cada nacionalidade, com diplomação binacional reconhecida.

Atualmente, são ofertados 06 (seis) cursos, na forma presencial, na modalidade subsequente e integrado além de cursos na forma de Ensino a Distância (EAD) do programa do Ministério da Educação e Cultura (MEC) Profuncionário, totalizando 898 alunos, sendo 592 brasileiros e 306 alunos Uruguaios.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dos acordos bilaterais, podemos evidenciar os seguintes avanços na integração Brasil e Uruguai:

 

Avanço 01 - a mudança de paradigma relacionado à fronteira, passando de território de defesa para área de integração;

 

Avanço 02 - identificação de duas formas de integração, a de base (pessoas) e a de vértice (conjunto de leis e acordos bilaterais);

 

Avanço 03 - geração de desenvolvimento regional, que neste estudo estamos falando essencialmente do enriquecimento intelectual dos discentes fronteiriços, apoderarando seu aluno por meio do saber, provocando no ser humano o senso crítico e por consequência alterando sua visão de mundo.

 

5. REFERÊNCIAS

BRASIL. Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai. [Acesso em: 28/09/2015].

Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=99777

BRASIL. Acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a criação de Escolas e/ou Institutos Binacionais fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos e para o Credenciamento de Cursos Técnicos Binacionais Fronteiriços. [Acesso em: 28/09/2015].

Disponível em:

http://dai-mre.serpro.gov.br/atos-internacionais/bilaterais/2005/b_55

 

COSTA, Giovana Dias da e EVELIN, Eloísa Solino. Seminário Perspectivas para a Faixa de Fronteira. Presidência da República, Secretaria de Acompanhamentos e Estudos Institucionais. Brasília, 2011.

 

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 5ª Edição, 2016.

 

PROJETO DE LEI Nº 313/2008. Institui o Estatuto de Fronteira para os municípios de linha de fronteira e cidades-gêmeas localizados na Faixa de Fronteira do Brasil, e dá outras providências. [Acesso em: 28/09/2015].

Disponível em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/87003


Palavras-chave


Acordos Bilaterais; Educação; Integração; Fronteira;

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