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Análise comparativa dos requisitos legais sobre auditoria ambiental compulsória nos estados brasileiros
Carla Schimmelfenig, Sabrina Rodrigues Sousa

Última alteração: 21-01-2021

Resumo


A complexidade de alcance dos impactos ambientais, associados a difusão dos interesses públicos e privados, submete ao poder público a difícil tarefa de implementar políticas de gestão efetivas para a preservação dos recursos ambientais e fomento dos interesses socioeconômicos. É responsável por garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, social e ambiental, subsidiado por mecanismos jurídicos e administrativos capazes de atender e/ou suportar o processo inter-relativo para um crescimento sustentável.

Uma ferramenta de auxílio para esse fim são as Auditorias Ambientais. Por meio delaa as organizações podem verificar sua adequação a normas legais e técnicas, avaliando atividades, procedimentos e produtos, especialmente aqueles que podem colocar em risco a saúde pública e ambiental. Visando melhorar o desempenho das organizações auditadas e agindo de forma evitar danos, sendo realizada de forma voluntária ou compulsória.

O emprego de Auditorias Ambientais Compulsórias - AAC como instrumento de suporte e controle do cumprimento legal ainda não conta com adesão ampla dos estados brasileiros.

Desta forma, este trabalho tem como objetivo geral analisar comparativamente os requisitos legais sobre AAC promulgados pelos estados brasileiros, buscando entender a magnitude de sua correlação. Partindo-se de trabalhos realizados previamente, foi revisada a situação de todos os estados das regiões Sul e Sudeste (se apresentam requisitos sobre a AAC ou não), e iniciado o levantamento nos estados do Centro-Oeste e Norte. Para tal, uma pesquisa bibliográfica vem sendo desenvolvida desde setembro, consultando os endereços eletrônicos das assembleias legislativas dos estados brasileiros, e também, em seus Órgãos Estaduais Executivos considerados responsáveis pelo Licenciamento Ambiental, na busca por leis, decretos e outros instrumentos oficiais pertinentes sobre AAC.

Foram consultadas também as produções acadêmicas disponíveis sobre a temática nos portais eletrônicos CAPES, Scielo e Google Acadêmico.

Os resultados parciais indicam que, dos dezessete estados analisados até o momento, apenas três possuem regulamentação sobre AAC (Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais); um teve os regulamentos revogados em 2014 (Paraná); um possui projeto de lei em trâmite desde 2016 (São Paulo); e dois não possuem regulamentação sobre o tema (Santa Catarina e Espírito Santo). Um estado (Amapá) apresentou um projeto de lei em 2016, entretanto, foi arquivado em 2019.

Estima-se que até o fim de dezembro/2020 seja possível construir um mapa com a situação de todo o cenário nacional e até fevereiro/2021 apresentar o resultado final da análise dos requisitos legais frente aos critérios de comparação dos estados que possuem regulamentação.

 

 


Palavras-chave


Palavras-chave: Instrumentos de gestão ambiental; legislação ambiental; processo de licenciamento ambiental.