Última alteração: 17-12-2024
Resumo
O interesse em aprofundar estudos sobre as Indicações Geográficas (IG) na perspectiva da sustentabilidade com a descrição dos impactos nas esferas social, econômica, ambiental e governamental vem ao encontro do crescente interesse em produzir conhecimentos e dar suporte às políticas públicas do Brasil, uma vez que, há demandas e pressões advindas de grupos sociais organizados como sindicatos, cooperativas e outros de interesses agrários e rurais, bem como consumidores, ambientalistas que atuam nos espaços urbanos. Estes debates/embates buscam ter uma legislação própria que proteja a propriedade intelectual de imitações ou fraudes dos produtos originais (Anjos e Caldas, 2013; Belletti et al., 2015). Na mesma perspectiva, relacionando com o setor vinivinícola, a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) já define vitivinicultura sustentável em escopo amplo, como uma abordagem global na escala de sistemas de produção e processamento de uvas e a valorização dos aspectos patrimoniais, históricos, culturais, ecológicos e paisagísticos. Ainda, a OIV possui resoluções nesse sentido e aborda no seu Plano Estratégico 2020-2024 os desafios enfrentados pelo setor vitivinícola mundial, no qual incorpora em seus trabalhos os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável desenvolvidos pelas Nações Unidas para 2030. Apesar da ampla conscientização sobre a importância da sustentabilidade, ainda são necessárias iniciativas para potencializar ações nessa área. Pensar no papel das Indicações Geográficas como uma ferramenta para difundir, medir e gerir indicadores de desenvolvimento sustentável implica na compreensão desse dispositivo, bem como assimilar a sustentabilidade no contexto da indústria vitivinícola global atual. As IG constituem um sistema de identificação e proteção da qualidade ligada à origem do produto. Desde o seu surgimento, as indicações geográficas, por destacarem peculiaridades de uma dada região ou localidade, passaram a serem utilizadas como meio de reconhecimento de centros de produção, fabricação ou extração (Hundermarch, 2016). Segundo Vandecandelaere (2010) as IGs foram defendidas pela FAO (Food and Agriculture Organization) como uma ferramenta para o desenvolvimento rural sustentável e como uma "abordagem territorial promissora para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)". Alguns países já adotam o princípio de alinhar critérios de sustentabilidade nas IGs, a exemplo da França que desde 2016 já tem dispositivo nesse sentido e o recente Regulamento Europeu (UE) 2024/1143, cita que: “Os produtores de produtos designados por Indicações Geográficas deverão ser incentivados a aderir a práticas sustentáveis que englobam objetivos ambientais, sociais e econômicos e que vão além das normas obrigatórias. Essas práticas poderão ser definidas no caderno de especificações (CET) ou numa iniciativa autônoma. As práticas de sustentabilidade constantes do caderno de especificações deverão dizer respeito a três tipos principais de sustentabilidade: ambiental, social e econômica.” As Indicações Geográficas vem sendo cada vez mais exploradas como ferramentas de apoio ao desenvolvimento sustentável local e as estratégias dos atores envolvidos desempenham um papel fundamental ao direcionar as IG além dos aspectos de proteção ao nome geográfico (Belletti; Marescotti; Touzard, 2017). No Brasil, as IGs também são regidas pelos CET, que são documentos que definem as características e os métodos de produção das IGs e que conferem aos produtos suas qualidades únicas e sua reputação associada a uma determinada região geográfica. São essenciais para o registro e a regulamentação das IG, atuando como um manual para a produção delas. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desempenha papel crucial na gestão dos CET relacionados às IG. Sua atuação envolve várias etapas fundamentais para a proteção e o reconhecimento delas. O objetivo do trabalho é avaliar o potencial para integração de diretrizes de sustentabilidade nas IGs e DOs de vinho no Brasil. O estudo se propõe a trabalhar com uma IG e duas DOs de vinhos brasileiras que estão em diferentes momentos de maturidade: (1) IG Vinhos de Pinto Bandeira, IG concedida em 2010, (2) DO Altos de Pinto Bandeira, exclusiva para espumantes concedida em 2022 e na (3) DO Campos Cima da Serra, para vinhos e espumantes, que está em fase
de estruturação. Este trabalho caracteriza-se como uma pesquisa aplicada de caráter qualitativo exploratório. Os procedimentos metodológicos incluem a aplicação de um framework validado para avaliação de desempenho em sustentabilidade no âmbito das vinícolas e também das Associações, proporcionando uma visão do conjunto. Segundo o autor Gallopin (1996) os Indicadores de sustentabilidade podem ser apontados como o principal componente da avaliação do crescimento relacionado ao chamado desenvolvimento sustentável. A utilização de indicadores de sustentabilidade deve ser baseada em sua disponibilidade e custos de aquisição. Os resultados preliminares mostram que existem ações voltadas à sustentabilidade nas IGs apontadas no estudo, com destaque para a DO Altos de Pinto Bandeira por já apresentar termos de sustentabilidade no seu Caderno de Especificações Técnicas. É notável que as IGs estudadas já demonstram um olhar atento em fatores ambientais e territoriais, como controle de resíduos, valorização da biodiversidade e controle alternativo de pragas e que isso se dá graças à cooperação entre os diferentes atores das IGs estudadas. Os resultados preliminares também apontam que o protocolo validado é eficiente no seu papel de avaliar o potencial de integração de diretrizes se sustentabilidade. A perspectiva do projeto é apresentar propostas para serem integradas nos CETs, que possam ser implantadas em outras IGs brasileiras. Entretanto é imprescindível a adesão e comprometimento contínuo da associação que gerencia a IG para manter os resultados ativos. O trabalho pretende contribuir com setor vitivinícola elaborando uma proposta de regulamentação para cada uma das IGs pesquisadas e trazer ferramentas para que o mesmo seja implantado em outras IGs.
Palavras-chave: Indicações Geográficas, Sutentabilidade, viticultura.
Referências bibliográficas:
Anjos, D.; Sacco, F.; Caldas, N. V. Geographical indications are an effective
tool for development of territories rural? Experience "vale dos vinhedos in southern Brazil. Agroalimentaria, v. 19, n. 37, p. 39–49, 2013.
Beletti, Giovanni; Marescotti, Andrea; Touzard, Jean-Marc. Geographical Indications, Public Goods, and Sustainable Development: the roles of actor strategies and public policies. World Development, v. 98, p. 45-57, out. 2017.
Gallopín, G. C. Environmental and sustainability indicators and the concept of situational indicators. A system approach. 101-117, 1996.
Hundertmarch, Bruna. As indicações geográficas como um mecanismo a resguardar o patrimônio cultural imaterial: um olhar à luz da experiência da região do vale dos vinhedos. Dissertação de Mestrado – UFSM. 2016.
Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.° 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1151/2012.
OIV. STRATEGIC_PLAN 2020_2024. Disponível em: OIV-STRATEGIC_PLAN _2020-2024.pdf
Vandecandelaere E, Arfini F, Belletti G, Marescotti A, 2010. Linking people, places and products. A guide for promoting quality linked to geographical origin and sustainable geographical indications. Food and Agriculture Organization of the United Nations, Second Edition. ISBN 978-92-5-106656-0. http://www.fao.org/docrep/013/i1760e/i1760e00.pdf