Políticas da Conferência

Política de Acesso às Edições Anteriores

As apresentações que compõem as conferências atual e anteriores neste site são de acesso livre e estão disponíveis para leitura gratuitamente, em benefício de autores e leitores interessados.

 

Regulamento

 

REGULAMENTO DA 20ª MOSTRA DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO DO IFRS – CAMPUS PORTO ALEGRE

Tecnologia, Empreendedorismo e Sustentabilidade: Avanços, Desafios e

Tendências da Próxima Década

 

CAPÍTULO I

DO EVENTO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 19ª Mostra de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFRS – Campus Porto Alegre é um evento promovido pelas Diretorias de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, Ensino e Extensão do IFRS - Campus Porto Alegre, sob organização da Comissão Organizadora do evento, designada pela Portaria n° 159 de 08 de junho de 2018.

 

Art. 2º O objetivo geral do evento é contribuir para a difusão do conhecimento produzido nas dimensões da pesquisa, do ensino e da extensão no âmbito das Instituições de Ensino Técnico e Superior.

 

Art. 3º São objetivos específicos da 19ª Mostra de Pesquisa, Ensino e Extensão do IFRS – Campus Porto Alegre:

I - fomentar o interesse pela produção do conhecimento em todas as áreas de natureza tecnológica e humanística, nos âmbitos da pesquisa, do ensino e da extensão, com vistas à consolidação dos processos institucionais e interinstitucionais;

II - incentivar o estudante a difundir os conhecimentos produzidos nos diversos espaços de formação escolar e acadêmica, com o intuito de promover a autonomia, bem como a postura crítica e investigativa, ampliando as possibilidades de colaboração e diálogo intra e interinstitucional;

III - propiciar para a comunidade a divulgação da produção de conhecimento realizada nos âmbitos da pesquisa, do ensino e da extensão nos diversos cursos do IFRS, bem como das demais instituições de Ensino Técnico e/ou Superior;

IV - possibilitar a integração do IFRS - Campus Porto Alegre com os demais campi do IFRS e com outras instituições de Ensino Técnico e Superior, promovendo o intercâmbio de conhecimento e experiências;

V - fomentar as discussões sobre a indissociabilidade pesquisa, ensino e extensão.

 

 


CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 4º São atribuições da Comissão Organizadora da 19ª Mostra de Pesquisa, Ensino e Extensão:

I - elaborar o cronograma do evento;

II - providenciar os recursos humanos e de estrutura necessários para a realização do evento;

III - promover a divulgação do evento junto à comunidade acadêmica dos Institutos Federais e demais instituições de Ensino Técnico e Superior;

IV - coordenar as inscrições e homologar os resumos submetidos;

V  - divulgar os trabalhos homologados;

VI - designar os membros das Comissões de Avaliação dos Trabalhos;

VII - coordenar a realização das atividades do evento;

VIII - divulgar os trabalhos premiados no site do evento;

IX - providenciar a emissão de certificados e

X - realizar a avaliação do evento.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º Todos os participantes da 19ª Mostra de Pesquisa, Ensino e Extensão deverão realizar cadastro no Portal de Eventos do IFRS.

Parágrafo único. Ao realizar o cadastro, o participante receberá login e senha por meio de e-mail automático, que são obrigatórios para posterior inscrição no evento, submissão do trabalho e acompanhamento do processo de avaliação.

 

Art. 6º As inscrições deverão ser realizadas, observando o prazo estabelecido no cronograma (Anexo I), nas modalidades previstas abaixo:

I - Primeiro autor (apresentador do trabalho) – deve ser estudante de cursos técnicos ou superiores matriculados em instituições de ensino em 2018 ou alunos concluintes em 2017;

II - Coautor - deve ser estudante de cursos técnicos ou superiores matriculados em instituições de ensino em 2018 ou alunos concluintes em 2017;

III - Orientador – deve ser servidor (docentes ou técnico-administrativos) que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, nas respectivas instituições de ensino técnico e/ou superior;

IV - Coorientador – deve ser servidor (docentes ou técnico-administrativos) ou estudantes de pós-graduação que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, nas respectivas instituições de ensino técnico e/ou superior; ou profissionais vinculados a outras instituições não diretamente relacionadas com as atividades de ensino, tais como, empresas, associações, ONGs, e demais instituições públicas ou privadas;

V - Avaliador – deve ser servidor docente ou técnico-administrativo (com formação mínima em nível superior) ou estudante de pós-graduação vinculado a instituições de ensino técnico e/ou superior.

VI - Voluntário – deve ser aluno regularmente matriculado em qualquer curso do IFRS.  Os voluntários irão atuar na organização e realização da 19ª Mostra de Pesquisa, Ensino e Extensão juntamente com a Comissão Organizadora.

VII - Ouvinte – público em geral.

 

Art. 7º Cada trabalho deverá ser inscrito de acordo com sua área temática, categoria (Relato de Extensão, Relato de Pesquisa ou Relato de Ensino), modalidade de apresentação (oral ou pôster) e nível de ensino (técnico ou superior) do apresentador do trabalho.

 

Art. 8º Cada trabalho poderá ter a participação de até 5 (cinco) alunos, 1 (um) orientador e no máximo 02 (dois) coorientadores(as) (se houver).

Parágrafo único. É obrigatória a participação de um orientador para a submissão de trabalho.

 

Art. 9º Os trabalhos inscritos devem estar relacionados a no mínimo uma das áreas temáticas abaixo:

I - Ciências Exatas e da Terra;

II - Ciências Biológicas;

III - Engenharias;

IV - Ciências da Saúde;

V - Ciências Agrárias;

VI - Ciências Sociais Aplicadas;

VII - Ciências Humanas;

VIII - Linguística, Letras e Artes.

IX - Multidisciplinar

Art. 10. Os trabalhos deverão ser inscritos em uma das categorias abaixo:

I - Relato de Extensão: Apresentação de experiência de extensão, profissional e/ou tecnológica, desenvolvida ou em andamento.

II - Relato de Pesquisa: Apresentação de resultados obtidos em projeto de pesquisa desenvolvido ou em andamento.

III - Relato de Ensino: Apresentação de experiência de ensino revisão de literatura ou ensaio sobre um assunto específico.

 

Art. 11. Os trabalhos poderão ser inscritos na modalidade de apresentação: oral ou pôster.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de alterar a modalidade de apresentação escolhida, visando a adequar a quantidade de trabalhos ao espaço físico disponível.

 

Art.12. Os trabalhos poderão ser inscritos no Nível de Ensino Técnico ou Superior.

Parágrafo único. O nível de ensino do trabalho corresponde ao nível do curso no qual o primeiro autor está matriculado.

 

Art. 13. O preenchimento correto dos dados solicitados para a inscrição no Portal de Eventos do IFRS é de inteira responsabilidade do participante e deverá incluir obrigatoriamente os dados de nome, e-mail e CPF de todos os participantes.

 

Art. 14. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por:

I - Informações inconsistentes ou incorretas no preenchimento do cadastro no Portal de Eventos do IFRS;

II - Inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, por falha ou congestionamento de linhas de comunicação ou por falta de energia elétrica.

 

CAPÍTULO IV

DA ELABORAÇÃO E DA SUBMISSÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 15. Os trabalhos a serem submetidos para apresentação na 19ª Mostra de Pesquisa, Ensino e Extensão deverão ser elaborados na forma de resumos, observando as normas da Língua Portuguesa e orientações deste Regulamento.

 

Art. 16. O resumo do trabalho deve incluir introdução, objetivo(s), metodologia, resultados parciais ou finais. Deverá ser escrito na forma de texto corrido, em único parágrafo, com até 450 palavras, sem recuo de parágrafo no início das linhas, sem tabulações, sem marcadores ou numeradores, sem timbre, cabeçalho ou rodapé, sem descrição das referências, sem inclusão de tabelas, equações, desenhos e figuras.

Parágrafo único. A introdução deve apresentar o tema do trabalho, suas motivações e origem. Os objetivos devem contemplar o que se espera com o trabalho, onde se quer chegar, o que se quer atingir. A metodologia visa explicar como foi feito, qual o método utilizado para obter resultados. Deve-se apresentar, por fim, os resultados parciais ou finais, o que já é possível afirmar acerca dos estudos feitos e o que já foi comprovado ou reconhecido.

 

Art. 17. A submissão de trabalho deverá ser realizada pelo estudante primeiro autor (apresentador) do trabalho através do site https://eventos.ifrs.edu.br/index.php/MostraPoA/mostrapoa2018.

§1º O estudante responsável pela submissão do trabalho deverá ser o primeiro autor.

§2º É de responsabilidade do orientador orientar o estudante na elaboração e submissão do trabalho.

§3° O autor deverá informar os dados dos demais autores do trabalho [nome e endereço eletrônico dos alunos coautores(as), orientador(a) e coorientador(a)] no momento da submissão do trabalho no sistema.

§4° A submissão do trabalho implica a concordância de todos os integrantes.

 

Art. 18. A submissão de trabalhos deve ser realizada por meio do Portal de Eventos do IFRS, observando o prazo estabelecido no cronograma (Anexo I).

 

Art. 19. O arquivo para envio do resumo deverá conter as seguintes informações:

I - Título do trabalho;

II - Nome do autor, dos coautores(as) (se houver), orientador(a) e coorientadores(as) (se houver);   sendo que, para a submissão do trabalho pelo primeiro autor, os dados de todos os demais integrantes do trabalho [alunos coautores(as), orientador(a) e coorientadores(as)] devem ser informados no momento da submissão do trabalho no evento;

III - Filiação dos autores(as);

IV - Resumo, contendo até 450 palavras (apenas o texto em parágrafo único);

V - Palavras-chave, até o limite de três palavras-chave, separadas por vírgula, e;

VI - Apoio financeiro (instituição responsável pelo apoio financeiro), se houver.

 

CAPÍTULO VI

DA HOMOLOGAÇÃO

 

Art. 20. O trabalho submetido será avaliado pela Comissão Organizadora que emitirá o aceite no evento.

 

Art. 21. A homologação das inscrições dos trabalhos será efetuada pela Comissão Organizadora do evento e divulgada no site, conforme cronograma (Anexo I).

 

Art. 22. Ao resumo que não estiver adequado ao Regulamento do Evento, a Comissão Organizadora solicitará sua readequação, permitindo novamente o acesso do primeiro autor ao sistema de submissão de resumos, para que sejam efetuadas as devidas correções.

§1º O resumo corrigido deverá ser novamente submetido dentro dos prazos previstos

no cronograma (Anexo I).

§2º Caso as correções não sejam realizadas ou não estejam de acordo com o

solicitado pela Comissão Organizadora, a inscrição do trabalho não será homologada.

§3º Após a submissão do resumo corrigido não poderão ser realizadas modificações.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS APRESENTAÇÕES DOS TRABALHOS

 

Art. 23. Todos os inscritos deverão se dirigir até o local de credenciamento da 19ª Mostra de Pesquisa, Ensino e Extensão para confirmação da inscrição, registro de presença e retirada de materiais.

 

Art. 24. Os trabalhos serão apresentados exclusivamente por estudantes.

Parágrafo único. Cada estudante poderá apresentar somente um (1) trabalho por modalidade (oral ou pôster), mas poderá participar de outros trabalhos, independentemente da modalidade, como coautor.

 

Art. 25. As apresentações orais deverão ter duração mínima de sete (7) minutos e máxima de dez (10) minutos, perante uma banca de no mínimo dois (2) avaliadores e demais participantes do evento.

§1º Após a apresentação oral, será aberto um espaço para questionamentos e considerações da banca, com duração máxima de dez (10) minutos.

§2º Apenas o primeiro autor poderá fazer a apresentação oral e responder aos questionamentos da banca.

 

Art. 26. A apresentação oral deve explicitar a instituição e curso de origem, título, autores e temática. Além disso, deve apresentar, de forma clara e observando as normas da Língua Portuguesa, os seguintes elementos: introdução, objetivo(s), metodologia, resultados e referências.

Art. 27. No caso de Apresentação Oral o estudante deverá comparecer no local de sua apresentação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da sessão, para entrega do arquivo ao responsável da sala e permanecer até o final das apresentações de sua sessão.

§1° As informações contidas na apresentação são de responsabilidade do(s) autor(es) do trabalho.

§2º Todas as salas estarão equipadas com projetor multimídia e microcomputador.

§3° É de responsabilidade do apresentador a adequação de sua apresentação ao software Power Point 2003 e equipamentos disponíveis, bem como o armazenamento do arquivo em pen drive.

§4° Não haverá a disponibilização de acesso à Internet nos computadores.

§5° Não serão aceitas apresentações enviadas por e-mail.

§6° A Comissão Organizadora e os avaliadores não se responsabilizarão pela incompatibilidade do arquivo da apresentação.

§7° Não será permitida troca de computador para apresentação oral.

§8° É importante ressaltar que as apresentações serão realizadas independentemente de problemas no fornecimento de energia elétrica ou quaisquer problemas técnicos nos equipamentos.

 

Art. 28. No caso de Apresentação de Pôster o estudante deverá comparecer no local de sua apresentação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da sessão.

§1° As informações contidas no pôster são de responsabilidade do(s) autor(es) do trabalho.

§2° Os autores serão responsáveis pela elaboração, formatação, impressão e fixação do pôster.

§3º O aluno apresentador deverá estar presente no local da apresentação durante todo o período da sessão.

§4° O pôster deverá ser confeccionado com as dimensões de 90 centímetros de altura por 60 centímetros de largura.

§5° Não concorrerão à destaques os trabalhos em outros tamanhos ou com as dimensões anteriormente citadas em formato paisagem.

§6° Os pôsteres deverão estar expostos em local designado pela Comissão Organizadora na data divulgada no site do evento, sendo fixados no início da manhã e devendo ser retirados ao término do evento.

 

Art. 29. As apresentações de pôster serão realizadas junto ao pôster para no mínimo dois (2) avaliadores da banca e deverão ter duração mínima de sete (7) minutos e máxima de dez (10) minutos.

Parágrafo único. Após a apresentação, será aberto um espaço para questionamentos e considerações da banca, com duração máxima de dez (10) minutos.

 

Art. 30. O orientador deverá estar presente desde o início da apresentação do trabalho na respectiva sessão, podendo ser representado pelo coorientador(a).

Parágrafo único. A ausência do orientador(a) (ou de um coorientador(a)) na apresentação implicará a desclassificação do trabalho para a premiação.

 

Art. 31. A lista com os trabalhos selecionados para apresentação e respectiva modalidade será divulgada por meio do site da 19ª Mostra de Pesquisa, Ensino e Extensão de acordo com o cronograma do evento (Anexo I).

 

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 32. A avaliação dos trabalhos ocorrerá durante a realização do evento de acordo com sua área temática, nível de ensino e modalidade de apresentação.

 

Art. 33. Os orientadores de trabalhos participantes no evento não poderão ser avaliadores nas sessões em que os respectivos orientandos apresentam.

 

Art. 34. Os critérios de avaliação estão descritos na ficha de avaliação disponível nos Anexos II (avaliação de Comunicação Oral) e Anexo III (avaliação de Pôster).

 

Art. 35. Serão premiados os trabalhos que apresentarem maior pontuação, dentro de uma mesma área temática, categoria e nível de ensino.

Parágrafo único. Somente concorrerão a premiação de destaque as apresentações que forem acompanhadas do orientador ou responsável designado pelo mesmo.

 

CAPÍTULO IX

DA CERTIFICAÇÃO

 

Art. 36. Serão concedidos certificados a todos os participantes do trabalho apresentado, onde constará o nome do apresentador(a), coautores(as), orientador(a) e coorientadores(as) (se houver), somente mediante a efetiva apresentação do trabalho pelo primeiro autor na sessão correspondente.

 

Art. 37. A emissão de certificados para voluntários somente se dará mediante o registro de presença no local de credenciamento.

 

Art. 38. A emissão dos certificados de avaliador de trabalho somente se dará mediante a efetiva avaliação do trabalho na sessão correspondente.

 

Art. 39. A emissão de certificados (para ouvintes) dar-se-á somente mediante a confirmação da inscrição e registro de presença nos dois dias do evento no local de credenciamento.

 

Art. 40. Serão fornecidos certificados à Comissão Organizadora, à Comissão Científica, Comissão de Avaliação e à Equipe de Apoio.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 41. A não observância das normas estabelecidas neste regulamento poderá implicar prejuízo na avaliação dos trabalhos, bem como na desclassificação dos mesmos.

 

Art. 42. A qualquer tempo este regulamento poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

 

Art. 43. Os casos omissos neste regulamento serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora.


 

Arquivo modelo para submissão do resumo

Arquivo modelo para submissão do resumo

http://mostra.poa.ifrs.edu.br/2017/arquivos/modelo-MostraPoA-final.doc

 

Passo a passo para submissão de trabalho

Passo a passo para submissão de trabalho:

http://mostra.poa.ifrs.edu.br/2017/arquivos/submissao.pdf

 

 

Instruções para o envio da versão final

Instruções para o envio da versão final:

http://mostra.poa.ifrs.edu.br/2017/arquivos/modelo-MostraPoA-final.doc

 

 

Inscrições

Inscrições na 20ª Mostrapoa

Inscrições a partir de 16 de junho de 2019 no site:

https://eventos.ifrs.edu.br/index.php/MostraPoA/mostrapoa2019/user/account

 

 



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