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O Termo de Ajustamento de Conduta aplicado aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo na região do Alto Uruguai
Última alteração: 17-01-2019
Resumo
Os recursos naturais devem ser utilizados na medida em que não seja prejudicada suacapacidade de regeneração. Porém, atualmente, o ser humano modifica o meio ambiente deacordo com seus interesses pessoais e dificilmente se preocupa com a sustentabilidade.Considerando este cenário e tendo em vista o histórico de pouco protecionismo ao meioambiente natural em que a região do Alto Uruguai está inserida, desde sua colonização, se feznecessário verificar a (in)efetividade e a aplicabilidade prática da autocomposição nos crimesambientais cometidos na região. Tendo em vista a grande relevância do tema, já que a vítimados crimes ambientais não é uma única pessoa, mas sim a coletividade, foi realizada uma coletade dados a respeito da utilização do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)em órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção do meio ambiente. Enfatiza-se que acelebração do TAC põe em prática o princípio do poluidor pagador, previsto no art. 4ª, VII, da Lei6.938/81, que consiste na obrigatoriedade do poluidor em realizar a recuperação e/ouindenização do dano ambiental causado, visando a prevenção e a reparação integral do mesmo.Nota-se, na região do Alto Uruguai, que o produtor rural comete crimes ambientais com o intuitode expandir suas lavouras – levando em conta o fato de que o crime ambiental de menorpotencial ofensivo apontado como mais corriqueiro foi o de supressão de vegetação nativa semautorização e/ou licenciamento ambiental. De acordo com a percepção dos entrevistados, apropositura do acordo faz com que o infrator desenvolva confiança nos órgãos públicoscontatados e compreensão acerca da ilicitude do ato praticado e dos danos que o mesmo podegerar ao meio ambiente. O principal benefício da realização do acordo é a celeridade nareparação do dano, considerando que há prazos a serem cumpridos pelo infrator e ummonitoramento realizado pelo Ministério Público e pela Patrulha Ambiental afim de verificar seucumprimento. No âmbito dos municípios de Erechim, Gaurama, Marcelino Ramos e SãoValentim, os entrevistados, apesar de possuírem diferentes posicionamentos em razão do teorda função social desempenhada pelos mesmos; consideram, em sua maioria, efetiva aautocomposição realizada através do Termo de Ajustamento de Conduta. Dessa forma, mostraseessencial o incentivo ao diálogo para que seja possível aliar o desenvolvimento econômicocom a proteção ao meio ambiente natural e a prevenção de novos danos ambientais.
Palavras-chave
região do Alto Uruguai, termo de ajustamento de conduta, autocomposição, crimes ambientais de menor potencial ofensivo.
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